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Demitido sem justa causa ou aposentado pode manter o plano da empresa em alguns casos. Veja as regras da Lei 9.656/1998 e os prazos.

Perder o emprego ou se aposentar já traz mudanças suficientes. Ficar sem plano de saúde no mesmo momento pode ser um problema ainda maior. A boa notícia é que a lei garante, em alguns casos, o direito de continuar no plano da empresa.

Esse direito está nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde. Mas ele tem condições. Vamos a elas.

A condição principal: ter contribuído

O direito de manter o plano vale para quem contribuía com parte da mensalidade enquanto era funcionário. Ou seja, havia desconto em folha para pagar o plano.

A coparticipação sozinha, aquela cobrança feita apenas quando você usa consultas e exames, não conta como contribuição.

Se a empresa pagava 100% da mensalidade e você só pagava coparticipação, em regra esse direito não se aplica.

Outra condição importante: ao continuar no plano, você passa a assumir o pagamento integral da mensalidade, ou seja, a sua parte e a parte que a empresa pagava.

Demitido sem justa causa

Quem foi demitido sem justa causa e contribuía para o plano pode mantê-lo por um período proporcional ao tempo em que ficou no plano.

Regra Prazo
Tempo de manutenção 1/3 do tempo de permanência no plano
Prazo mínimo 6 meses
Prazo máximo 24 meses

Exemplo: quem ficou 3 anos no plano pode mantê-lo por 1 ano. Quem ficou 1 ano tem direito ao mínimo de 6 meses. Quem ficou 9 anos chega ao limite de 24 meses.

O direito acaba antes do prazo se a pessoa for admitida em um novo emprego que ofereça plano de saúde.

Aposentado

Para o aposentado que contribuía para o plano, a regra depende do tempo de contribuição:

Tempo de contribuição Por quanto tempo pode manter
10 anos ou mais Por tempo indeterminado
Menos de 10 anos 1 ano para cada ano de contribuição

Exemplo: quem contribuiu por 6 anos pode manter o plano por 6 anos após a aposentadoria.

Em ambos os casos, o aposentado também assume o pagamento integral da mensalidade.

Dependentes

Os dependentes que já estavam no plano podem continuar junto com o titular, nas mesmas condições. Confirme com a operadora como fica a inclusão de novos dependentes após a saída da empresa.

Como exercer o direito

  1. Converse com o RH antes do desligamento. A empresa deve informar sobre o direito de manter o plano.
  2. Confirme se você contribuía. Veja nos holerites se havia desconto da mensalidade do plano.
  3. Pergunte o valor integral da mensalidade que você passará a pagar.
  4. Formalize a opção dentro do prazo informado pela empresa e pela operadora.
  5. Guarde todos os comprovantes, inclusive a comunicação da empresa.

Prazos para manifestar o interesse e detalhes do processo podem variar. Confirme sempre no RH e com a operadora.

Vale a pena manter o plano antigo?

Nem sempre. Como você passa a pagar a mensalidade integral, o valor pode ficar alto. Antes de decidir, compare com outras opções:

  • Plano individual ou familiar, se houver oferta na sua região.
  • Plano por adesão, por meio de entidade de classe ou associação profissional.
  • Plano empresarial via CNPJ, se você abrir uma empresa ou MEI. Veja plano de saúde para MEI.

Ao trocar de plano, a portabilidade de carências pode permitir aproveitar o tempo já cumprido, conforme as regras da ANS.

Perguntas rápidas

Pedi demissão. Tenho esse direito? A regra do artigo 30 trata da demissão sem justa causa. Quem pede demissão, em regra, não tem esse direito.

A empresa pode negar? Se você cumpre as condições da lei, a empresa e a operadora devem garantir a manutenção do plano.

O preço pode mudar? Você passa a pagar o valor integral, e os reajustes continuam sendo aplicados. Veja reajuste do plano de saúde.

Como a Contseg ajuda

Analisamos se você tem direito a manter o plano, calculamos quanto vai custar e comparamos com outras opções do mercado. Assim, você decide sem pressa e sem ficar descoberto. Conheça as opções de plano de saúde.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato.

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