
Demitido sem justa causa ou aposentado pode manter o plano da empresa em alguns casos. Veja as regras da Lei 9.656/1998 e os prazos.
Perder o emprego ou se aposentar já traz mudanças suficientes. Ficar sem plano de saúde no mesmo momento pode ser um problema ainda maior. A boa notícia é que a lei garante, em alguns casos, o direito de continuar no plano da empresa.
Esse direito está nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde. Mas ele tem condições. Vamos a elas.
A condição principal: ter contribuído
O direito de manter o plano vale para quem contribuía com parte da mensalidade enquanto era funcionário. Ou seja, havia desconto em folha para pagar o plano.
A coparticipação sozinha, aquela cobrança feita apenas quando você usa consultas e exames, não conta como contribuição.
Se a empresa pagava 100% da mensalidade e você só pagava coparticipação, em regra esse direito não se aplica.
Outra condição importante: ao continuar no plano, você passa a assumir o pagamento integral da mensalidade, ou seja, a sua parte e a parte que a empresa pagava.
Demitido sem justa causa
Quem foi demitido sem justa causa e contribuía para o plano pode mantê-lo por um período proporcional ao tempo em que ficou no plano.
| Regra | Prazo |
|---|---|
| Tempo de manutenção | 1/3 do tempo de permanência no plano |
| Prazo mínimo | 6 meses |
| Prazo máximo | 24 meses |
Exemplo: quem ficou 3 anos no plano pode mantê-lo por 1 ano. Quem ficou 1 ano tem direito ao mínimo de 6 meses. Quem ficou 9 anos chega ao limite de 24 meses.
O direito acaba antes do prazo se a pessoa for admitida em um novo emprego que ofereça plano de saúde.
Aposentado
Para o aposentado que contribuía para o plano, a regra depende do tempo de contribuição:
| Tempo de contribuição | Por quanto tempo pode manter |
|---|---|
| 10 anos ou mais | Por tempo indeterminado |
| Menos de 10 anos | 1 ano para cada ano de contribuição |
Exemplo: quem contribuiu por 6 anos pode manter o plano por 6 anos após a aposentadoria.
Em ambos os casos, o aposentado também assume o pagamento integral da mensalidade.
Dependentes
Os dependentes que já estavam no plano podem continuar junto com o titular, nas mesmas condições. Confirme com a operadora como fica a inclusão de novos dependentes após a saída da empresa.
Como exercer o direito
- Converse com o RH antes do desligamento. A empresa deve informar sobre o direito de manter o plano.
- Confirme se você contribuía. Veja nos holerites se havia desconto da mensalidade do plano.
- Pergunte o valor integral da mensalidade que você passará a pagar.
- Formalize a opção dentro do prazo informado pela empresa e pela operadora.
- Guarde todos os comprovantes, inclusive a comunicação da empresa.
Prazos para manifestar o interesse e detalhes do processo podem variar. Confirme sempre no RH e com a operadora.
Vale a pena manter o plano antigo?
Nem sempre. Como você passa a pagar a mensalidade integral, o valor pode ficar alto. Antes de decidir, compare com outras opções:
- Plano individual ou familiar, se houver oferta na sua região.
- Plano por adesão, por meio de entidade de classe ou associação profissional.
- Plano empresarial via CNPJ, se você abrir uma empresa ou MEI. Veja plano de saúde para MEI.
Ao trocar de plano, a portabilidade de carências pode permitir aproveitar o tempo já cumprido, conforme as regras da ANS.
Perguntas rápidas
Pedi demissão. Tenho esse direito? A regra do artigo 30 trata da demissão sem justa causa. Quem pede demissão, em regra, não tem esse direito.
A empresa pode negar? Se você cumpre as condições da lei, a empresa e a operadora devem garantir a manutenção do plano.
O preço pode mudar? Você passa a pagar o valor integral, e os reajustes continuam sendo aplicados. Veja reajuste do plano de saúde.
Como a Contseg ajuda
Analisamos se você tem direito a manter o plano, calculamos quanto vai custar e comparamos com outras opções do mercado. Assim, você decide sem pressa e sem ficar descoberto. Conheça as opções de plano de saúde.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato.