
O FGTS pode ser usado no consórcio de imóvel para dar lance, complementar a carta ou amortizar o saldo. Veja quando é permitido e o que conferir antes.
Quem tem saldo no FGTS e quer comprar um imóvel pelo consórcio costuma ter a mesma dúvida: dá para usar esse dinheiro? Na maioria dos casos, sim. Mas o uso do FGTS segue regras próprias, que valem tanto para o financiamento quanto para o consórcio, e nem todo imóvel ou toda pessoa se encaixa.
Três formas de usar o FGTS no consórcio
1. Para dar lance
O FGTS pode ser usado como lance para antecipar a contemplação. É uma das formas mais procuradas, porque transforma um saldo parado em chance real de receber a carta de crédito antes. As condições para isso, como o momento em que o recurso é liberado, dependem das regras da administradora e da Caixa.
Se você ainda não conhece as modalidades de lance, veja como funciona o lance no consórcio.
2. Para complementar a carta de crédito
Depois de contemplado, se o imóvel escolhido custa mais do que a sua carta, o FGTS pode cobrir a diferença. Isso ajuda quem encontrou o imóvel certo, mas ficou um pouco acima do crédito disponível.
3. Para amortizar ou quitar o saldo devedor
Após a contemplação e a compra do imóvel, o FGTS pode ser usado para reduzir o saldo devedor: diminuindo o valor das parcelas, o número de parcelas restantes ou até quitando o consórcio, conforme as regras aplicáveis.
As regras que costumam valer
O uso do FGTS na compra de imóvel tem exigências definidas pelas normas do próprio fundo e do Sistema Financeiro da Habitação. As principais, de forma geral, são:
- O imóvel precisa ser residencial e destinado à moradia do próprio trabalhador. Imóvel comercial ou terreno sem construção, em regra, não entram.
- O imóvel deve ficar na cidade onde você trabalha ou mora, ou em município vizinho, conforme as regras do FGTS.
- Você não pode ter outro imóvel residencial na mesma cidade, nem financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação em qualquer lugar do país.
- É preciso ter um tempo mínimo de contribuição ao FGTS, somando todos os empregos.
- Há um limite de valor do imóvel para o uso do fundo, definido pelas regras do sistema.
As regras do FGTS mudam de tempos em tempos. Antes de contar com o saldo no seu planejamento, confirme as condições atuais diretamente com a Caixa, que é a operadora do fundo.
Passo a passo resumido
- Confira se você se enquadra nas regras de uso do FGTS para moradia.
- Consulte seu saldo pelo aplicativo do FGTS.
- Informe a administradora de que pretende usar o FGTS, seja no lance, na compra ou na amortização.
- Reúna a documentação pedida pela administradora e pela Caixa, que inclui documentos pessoais, do imóvel e comprovação de vínculo de trabalho.
- Aguarde a análise e a liberação. O processo envolve a administradora, a Caixa e, em alguns casos, o cartório.
Cuidados antes de contar com o FGTS
- Não planeje o lance só com o FGTS sem confirmar as regras. Se o recurso não for liberado no prazo esperado, sua estratégia pode falhar.
- Avalie o imóvel antes. Se ele não se enquadrar nas exigências, o FGTS não poderá ser usado naquela compra.
- Considere os prazos. A liberação passa por análise e não é imediata.
- Pense no futuro. Usar o saldo agora significa que ele não estará disponível para outras situações em que o fundo pode ser sacado.
FGTS no consórcio e no financiamento: o que muda
As regras de elegibilidade do FGTS são praticamente as mesmas nos dois casos, porque o que está em jogo é o uso do fundo para moradia. A diferença está no restante do caminho: no consórcio não há juros, mas é preciso ser contemplado; no financiamento, o imóvel vem na hora, mas com juros sobre o valor emprestado.
Vale a pena?
Para muita gente, sim. O consórcio não cobra juros, e o FGTS, parado, rende menos do que outras aplicações. Usar o fundo para antecipar a contemplação ou reduzir o saldo pode encurtar bastante o caminho até o imóvel próprio.
Mas cada caso é um caso. Se você precisa do imóvel com urgência, vale comparar com o financiamento, como explicamos em consórcio ou financiamento.
O consórcio é regido pela Lei 11.795/2008, e as administradoras são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central.
Como a Contseg ajuda
Verificamos se a sua situação permite o uso do FGTS, indicamos administradoras que operam com o fundo e ajudamos a encaixá-lo na sua estratégia de lance ou de compra. Saiba mais na página de consórcio.