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Entenda o que é carência, quais prazos máximos a lei permite e como reduzir ou até zerar a espera ao contratar um plano de saúde.

Você contratou o plano de saúde, pagou a primeira mensalidade e, mesmo assim, ainda não pode usar tudo o que ele cobre. Isso acontece por causa da carência: o período em que o beneficiário espera para ter acesso a determinados atendimentos.

Carência não é abuso da operadora. É uma regra prevista em lei. Mas ela tem limites, e conhecer esses limites evita surpresa na hora em que você mais precisa do plano.

O que é carência

Carência é o tempo entre o início do contrato e o momento em que você passa a ter direito a um tipo de atendimento. Cada tipo de procedimento pode ter um prazo diferente.

A lógica é simples: sem carência, alguém poderia contratar o plano apenas na véspera de uma cirurgia cara e cancelar logo depois. O prazo protege o equilíbrio do grupo de beneficiários.

Os prazos máximos da lei

A Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, define os prazos máximos de carência. A operadora pode exigir menos, nunca mais.

Tipo de atendimento Carência máxima
Urgência e emergência 24 horas
Parto a termo 300 dias
Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) 180 dias

Os valores da tabela são o teto. Muitas operadoras oferecem prazos menores, principalmente em planos empresariais.

Urgência e emergência

Depois de 24 horas da contratação, situações de urgência e emergência já têm cobertura. É o prazo mais curto previsto em lei, justamente porque envolve risco imediato à saúde.

Parto

O parto a termo, ou seja, no tempo previsto de gestação, tem a carência mais longa: até 300 dias. Quem planeja ter filhos deve levar esse prazo em conta antes de trocar ou contratar um plano.

Demais procedimentos

Consultas, exames, internações e cirurgias eletivas podem ter carência de até 180 dias. Na prática, muitas operadoras definem prazos bem menores para consultas e exames simples.

Doenças e lesões preexistentes

Doença ou lesão preexistente é aquela que você já sabe que tem no momento da contratação. Ela deve ser informada na declaração de saúde.

Para essas condições, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT). Durante até 24 meses, ficam suspensos procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados à doença declarada. Consultas e exames comuns continuam cobertos normalmente, respeitadas as carências.

Omitir uma doença preexistente na declaração de saúde é um risco sério. Se a operadora comprovar a omissão, o atendimento pode ser contestado. Seja sempre transparente no preenchimento.

Como reduzir ou zerar a carência

A carência máxima é a regra geral, mas existem caminhos para diminuir a espera:

  • Planos empresariais: dependendo do número de vidas, as operadoras costumam reduzir ou até isentar carências. Esse é um dos motivos pelos quais o plano empresarial é tão procurado, inclusive por quem tem MEI. Veja mais em plano de saúde para MEI.
  • Portabilidade de carências: quem já tem plano e cumpriu as carências pode trocar de operadora sem começar do zero, desde que cumpra os requisitos. Explicamos tudo em portabilidade de carências.
  • Campanhas comerciais: algumas operadoras fazem promoções com redução de carência por tempo limitado.
  • Aproveitamento de plano anterior: em negociações empresariais, a operadora pode aceitar o tempo cumprido em outro plano.

Cada operadora tem suas regras. Por isso, peça sempre a tabela de carências por escrito antes de assinar.

Cuidados antes de contratar

  1. Leia a tabela de carências do contrato. Ela deve listar o prazo de cada tipo de atendimento.
  2. Compare operadoras. A diferença de carência entre uma e outra pode ser grande.
  3. Planeje procedimentos. Se você sabe que vai precisar de uma cirurgia ou planeja uma gravidez, considere os prazos na escolha.
  4. Preencha a declaração de saúde com cuidado. Informações corretas evitam problemas futuros.
  5. Guarde os comprovantes. O início da contagem da carência é a data de vigência do contrato.

Perguntas rápidas

A carência vale para urgência logo no primeiro dia? A lei permite até 24 horas de carência para urgência e emergência. Depois disso, o atendimento deve ser coberto.

Posso ser atendido em consulta antes de 180 dias? Depende do contrato. Os 180 dias são o máximo. Muitas operadoras liberam consultas em prazos bem menores.

Mudar de plano zera minhas carências? Não necessariamente. Com a portabilidade de carências, é possível aproveitar o tempo já cumprido, desde que os requisitos sejam atendidos.

Como a Contseg ajuda

Comparamos as tabelas de carência de diferentes operadoras e buscamos condições com redução ou isenção quando o seu perfil permite. Se você já tem plano, avaliamos se a portabilidade é o melhor caminho. Conheça nossas opções de plano de saúde.

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